Artigo – Geração distribuída sustentável: vamos aos fatos!

Por Nelson Leite e Marco Delgado

 

Em meados do século 17, duas correntes filosóficas dialogaram, de fato, debateram sobre a maneira, o meio de se compreender o mundo e, assim, afastar as trevas dogmáticas pela luz do pensamento reflexivo.

 

A primeira corrente foi a dos racionalistas, tendo como principal expoente René Descartes. Em apertada síntese, ele nos ensinaria: “A verdade advém da lógica, do pensamento reflexivo, em suma: da razão!”. A corrente alternativa, não no sentido elétrico, foi a dos empiristas, tendo como reconhecido líder, John Locke que nos desafiaria: “Não se pode encontrar a verdade sem a vivência, sem a experimentação!”. Dessa polarização surgiu uma terceira via, de certa forma uma pacificação salomônica, conduzida por Gottfried Leibniz que entoaria: “Parem essa discussão meus amigos, pois há ‘a verdade dos fatos’ e ‘a verdade da razão’!”

 

Essa história da filosofia, de longa outrora, perpassa discussões contemporâneas em nossa sociedade e as questões regulatórias não estão isentas dessas névoas. Mais especificadamente nas discussões da programada revisão da REN 482/12 da Aneel que trata do acesso às redes elétricas para a micro e minigeração e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

 

O objeto da análise é o conteúdo do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), número 004/2018. Vamos iniciar com o referencial empirista e selecionar os fatos mais relevantes. A primeira “verdade dos fatos”: o crescimento do número de usuários da geração distribuída e de beneficiados pelo SCEE é exponencial, especialmente, após a revisão da norma em 2015 que, por sua vez, criou facilidades como o autoconsumo remoto e outras benesses.

 

A segunda “verdade dos fatos”: a taxa interna de retorno obtida pelos beneficiados do SCEE, conforme a regra atual e estimada com base nos estudos de pay-back apresentados pela agência, é superior a 20% ao ano.

 

Entretanto, caso seja aplicada a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) com as componentes de redes elétricas e de encargos correspondentes, a taxa interna de retorno continuaria acima de 10% ao ano. O que é um excelente retorno de investimento de baixo risco se comprada a poupança, aproximadamente 6% ao ano. Aliás, esses resultados convergem àqueles que foram apresentados em artigo conjunto entre Abradee e Abrace (“Subsídios tarifários tem prazo de validade?“).

 

A terceira “verdade dos fatos” pode ser encontrada nos cenários de crescimento da geração distribuída, conforme as opões de valoração da energia excedente consideradas no aprimoramento do SCEE.

 

Em todos os cenários: crescimento!

 

A diferença é na velocidade, mas conceitualmente essa diferença de velocidade pode ser interpretada como separação entre o crescimento insustentável, dependente de subsídios cruzados ocultos, e o crescimento sustentável em suas três dimensões, a relembrar: social, econômica e ambiental. Ou seja, isso é uma ótima notícia. As fontes alternativas, inclusive a geração distribuída, internalizaram no decorrer dos últimos anos ganhos de escala, tecnológicos e de competição.

 

Por isso, não há mais o que se falar em estagnação e muito menos interrupção do mercado da geração distribuída caso passem a pagar adequadamente pelos serviços prestados pelas redes elétricas. Aliás isso, corrobora com os fatos e as conclusões do artigo publicado em coautoria Abradee e Abeeolica (“A maturidade das fontes renováveis“).

 

Entretanto, apesar desses fatos, por que algumas áreas técnicas da agência estão propondo sobrestar a adequação econômica da REN 482/12 para 2025 (em vez de 2020, conforme previsto)? E, ainda, manter por 25 anos as regras atuais aos atuais beneficiados (em vez de cinco anos, pois é o prazo de pay-back calculado pela própria agência) a prejuízo dos demais consumidores no longo prazo?

 

É o momento de descortinar a “verdade da razão” e, assim, buscar as justificativas dessas recomendações. Selecionamos duas principais evidências dessas volições encontradas no mencionado Relatório de AIR, in verbis:

 

“104. Os resultados … mostram que, se fosse mantida a após a revisão da norma (a partir de 2020), haveria um prejuízo para os demais consumidores da ordem de R$ 4,7 bilhões… porém, a premissa adotada pela Agência para a avaliação de impactos considera que o mercado de GD está em processo de consolidação… 127. Como o objetivo da revisão das regras da REN n. 482/2012 é permitir que o mercado se desenvolva com equilíbrio entre os agentes, a modificação imediata … em que pese representar um melhor equilíbrio, levará à interrupção no desenvolvimento do mercado da GD.” (grifamos)

 

Em nossa opinião o que discerne vontades ou desejos pessoais daquilo que seria uma decisão institucional é que a segunda deve ser tomada com base nas atribuições legais e nas respectivas competências da instituição. Isso inclusive é uma das principais características da independência e da harmonia entre os poderes da União. Certamente estaríamos em grave crise institucional no País se esse princípio não fosse observado pelas pessoas que formam os respectivos poderes.

 

Isto posto, a “premissa” de garantir a viabilidade de um tipo de modelo de negócio encontra lastro nas atribuições legais da Aneel (Lei 9.427/96), bem como nas suas 43 competências, estabelecidas no Decreto 2.335/97? Responder essa questão é fundamental para a correta e segura revisão econômica da REN 482/12.

 

A síntese dialética dessa análise é a de que “a verdade da razão” se harmonize com “a verdade dos fatos” e que seja implementada a adequada valoração da compensação no SCEE, livre de subsídios ocultos e desnecessários, a benefício do desenvolvimento sadio e sustentável. Aliás, o caminho de evolução do modelo de negócio da GD foi o objetivo do artigo recente “Geração Distribuidora 2.0: uma nova aurora”, da Abradee em coautoria com a Abraceel.

 

Por fim, não podíamos deixar o final da história com a “pacificação” de Leibniz. O inglês David Hume discerne sobre a prevalência das correntes filosóficas e, neste contexto, nos recomendaria: “Em nossos raciocínios a respeito dos fatos, existem todos os graus da certeza. Um homem sábio, portanto, ajusta sua crença às evidências”.

 

Nelson Fonseca Leite é presidente e Marco Delgado é diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Artigo publicado em O Estado de S.Paulo em 26 de janeiro de 2019.

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