Ministério da Economia defende aprimoramento das regras para Energia Solar

O Ministério da Economia desenvolveu um documento que esclarece as grandes questões sobre a Mini e Micro Geração Distribuída e apresenta críticas às regras vigentes.

O documento, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, explica o conceito de Geração Distribuída, fala sobre os subsídios e esclarece os principais pontos sobre a necessidade do aprimoramento da REN 482/2102.

Confira aqui o impacto que a continuidade das regras vigentes gera para o consumidor que não utiliza a energia solar.

Micro e Mini Geração Distribuída:

Perguntas e respostas

A mudança na REN 482 compromete o avanço da energia solar no Brasil

Falso. No último dia 18/outubro o leilão A-6 contratou 530 MW de energia solar, a R$85/MWh de preço médio. No dia 28/junho, o leilão A-4 já havia contratado outros 253 MW, a R$68 / MWh. No leilão A-4 de 4 de abril de 2018, foram contratados mais de 1.000 MW a R$118 / MWh. Assim, o que está em jogo não é a fonte solar, e sim a manutenção dos privilégios de um determinado segmento da fonte solar.

O governo é contra a fonte solar

Falso. Tanto que o estudo da SDI usou como paralelo à MMGD, justamente, a fonte solar – porém, centralizada. A diferença é no custo: enquanto a fonte solar centralizada saiu, no último leilão, por menos de R$85 MWh, a MMGD beneficia-se de créditos que chegam a R$890 / MWh (exemplo Cemig – preço final ao consumidor de baixa tensão). Mesmo depois de descontados todos os benefícios da fonte distribuída, e é verdade que eles existem, a diferença remanescente é enorme. Isso, no mercado financeiro, chama-se “arbitragem”, que pode ser definida por “ganhos imediatos e sem risco”. Alguém, claro, fica com a conta para pagar.

As distribuidoras são as únicas beneficiadas pelas novas regras

Falso. A regulação vigente para as distribuidoras de energia é clara no sentido de compartilhamento do risco de mercado: se, no curto prazo, as distribuidoras perdem cada vez que um usuário adere a MMGD, no processo de revisão tarifária seguinte aquele custo que deixou de ser pago é rateado por todos os demais consumidores atendidos. Isso significa que, hoje, o prejudicado final não é a distribuidora, e sim o consumidor que não instalou seu painel solar, que passou a pagar a conta daquele que instalou (e que continua se beneficiando do sistema, já que pode usá-lo em horários onde não está produzindo energia). Por isso, as novas  regras não ajudam a distribuidora, e sim todos os consumidores de energia elétrica do país – em especial os mais pobres, sem acesso aos painéis solares.

Estão querendo “taxar o sol”.

Falso. Esta frase de efeito, cunhada por aqueles que perderão os R$34 bilhões em subsídios, esconde que, na verdade, as alterações reduzem os encargos, e não aumentam. A diferença é que reduz o encargo que o cidadão comum pagaria, e que seria transferido a este grupo de interesse, que, agora, luta para mantê-lo.

As mudanças da REN 482 eliminam todos os incentivos à MMGD?

Falso. Ainda há um enorme subsídio implícito na MMGD, que é a questão horária. Para ser inteiramente justo com o consumidor final, seria necessário que a energia fosse precificada de acordo com seu horário de produção e de consumo (ponta ou fora-ponta). Ressalta-se que aquele que conseguisse gerar energia no horário de ponta e consumi-la no fora-ponta poderia, inclusive, observar ganhos financeiros com isso.

Quem já fez o investimento perderá dinheiro?

Falso. Na nova regulamentação está se propondo um período transição bastante longo. Assim, no caso da geração local, os consumidores, que já têm MMGD instalada e aqueles que as instalarem até a publicação da nova resolução, vão continuar com o atual sistema de compensação até 2030. A mudança vai ocorrer somente para os novos entrantes a partir de 2020. Nesse caso, o detentor da MMGD passa a pagar o transporte (TUSD A e B) pela energia que consumir da rede, sendo que as demais parcelas da tarifa (perdas no transporte, encargos do transporte e da energia e a tarifa sobre a energia) incidiriam sobre a diferença entre a energia consumida e a injetada na rede. Somente quando se atingir a potência de 4,7 GW que a regra mudaria e os novos entrantes, a partir desse marco, passariam a pagar por todas as parcelas da tarifa pela energia consumida da rede.

O governo quer acabar com a inovação – MMDG é o futuro, e não adianta lutar contra!

Falso. Acreditamos que o livre mercado é pautado pela inovação, e o principal incentivo para que isso ocorra é o lucro. Justamente por isso, somos contra subsídios, que distorcem a formação de preços e fazem com que agentes menos eficientes pareçam ser eficientes. Os subsídios à MMGD pagam valores artificiais, muito acima do preço de equilíbrio, com o argumento de “fortalecer” o segmento. Se é verdade que a MMGD é extremamente eficiente e representa o futuro, não carece de subsídios: conseguirão ocupar o mercado por mérito.

MMGD representa uma pequena fatia do mercado, não é o momento de mexer nos subsídios.

Relativo. Os R$34 bilhões em valor presente de subsídios até 2035 são suficientes para construir nada menos que 9 mil creches e pré-escolas em todo o país. A questão é: onde queremos alocar nossos recursos? O Brasil já conta com uma das matrizes elétricas mais limpas do planeta.

(Fonte: Ministério da Economia)

Confira o documento na íntegra aqui

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