Tem subsídio sim

Uma campanha equivocada está divulgando que querem taxar o sol, mas não se trata de taxação e sim da cobrança devida do uso da rede.

As regras em vigor para geração distribuída de energia solar foram criadas em 2012 e como forma de incentivo para seu desenvolvimento, vários benefícios integraram a resolução normativa 482/12. Com isso, quem tem energia solar não precisa pagar pelo uso que faz da rede elétrica, além de outras taxas e encargos.

Entretanto, estes benefícios, inicialmente criados para fomentar o crescimento da energia solar no Brasil,têm sido usados por empresários que têm investido pesado em empreendimentos com elevada margem de lucro, se valem dessas vantagens para construir as chamadas fazendas solares, onde produzem energia solar em grande quantidade para vender e lucrar bastante com isso. Isso mesmo, nós pagamos para que eles lucrem. E esses lucros estão cada vez maiores, uma vez que os custos para implantação da energia solar caíram 75% nos últimos anos.

 

Quando as regras foram criadas, se estabeleceu que seriam revisadas em 2019. No entanto, em meio ao processo de revisão da RN 482/12, realizada de forma correta e transparente pela ANEEL, vários grupos de interesse criaram uma campanha repleta de inverdades que se valem de dados distorcidos para ludibriar a população e manter as altas taxas de lucratividade.

Entendemos que os benefícios da energia solar são vários, mas o que se busca realizar é a adequação das regras para torná-la justa a todos os 99,8% dos domicílios atendidos pelas redes de distribuição brasileiras. Isso porque a mesma energia de origem solar, limpa e renovável, é comprada pelas Distribuidoras por valores 80% menores em leilões públicos para todos os consumidores, independentemente de suas rendas e posses.

Você não acha que isso é muito mais justo do ponto de vista ambiental, econômico e social para a energia solar continuar a crescer no Brasil?Um desequilíbrio absurdo e sem sentido, você deve estar pensando. Na verdade, são todos os outros brasileiros que não têm painéis solares que dividem essa conta. Um incentivo que foi importante e ajudou a energia solar a se desenvolver, mas ela já se tornou competitiva e autossuficiente.

Uma das inverdades publicadas por esses grupos é de que as distribuidoras estão preocupadas em perder consumidores. No entanto, as distribuidoras não geram energia e, portanto, não são concorrentes de qualquer fonte de geração de energia elétrica. Tampouco são contra a energia solar e as outras renováveis. Tanto que as distribuidoras compram, por meio de leilões regulados, a energia renovável que fornecem aos seus consumidores através das suas redes.Desta forma, todo consumidor brasileiro tem um fornecimento de menor custo e com uma matriz elétrica que está entre as mais limpas do mundo.

É importante entender que as fontes intermitentes de energia, como a solar e a eólica, por exemplo, não podem sozinhas manter o funcionamento do sistema elétrico e, para isso, são necessárias outras fontes como as hidrelétricas e térmicas. Só assim temos um sistema que possa garantir fornecimento e segurança a todos os brasileiros.

Assim, mesmo que a geração de energia distribuída pudesse reduzir o custo de geração, ela estaria reduzindo a parcela de 40% da conta e se ela não paga as demais parcelas, deixa um custo de 60% para ser assumida pelos demais consumidores.Ou seja, a forma atual de incentivos dados ao segmento de GD, traz de forma intensa, ônus para os demais consumidores.Este ônus é estimado em cerca de R$ 500 milhões/ ano para cada 1 GW de geração distribuída instalado. Como já existem 2 GW instalados, ele já é de 1 bilhão por ano.

Agora para você entender o subsídio oculto existente nas regras para geração distribuída de energia solar, basta analisar a diferença entre a TUSD e o Custo de Disponibilidade. O custo de disponibilidade é o novo nome do “consumo mínimo” e não guarda a adequada remuneração da infraestrutura das redes elétricas de distribuição e transmissão, bem como os encargos setorais que são pagos por todos os consumidores. Por isso, o correto e justo é aplicar a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Além disso, a energia injetada nas redes deveria ser faturada normalmente pela tarifa residencial, mas é abatida dos “créditos”. Ou seja, as distribuidoras adquirem a energia excedente desses consumidores a R$ 550/MWh que é o valor efetivo dos “créditos”. Contudo, as distribuidoras compram energia para todos os consumidores por meio de leilões públicos. Não há preço fixo, mas um processo de concorrência para comprar mais barato a benefício de todos os consumidores. Em 2019 as distribuidoras compram energia limpa e renovável das fontes eólicas e solares por R$ 98/MWh e R$ 78/MWh, respectivamente. Ou seja, as distribuidoras compraram com preço inferior a 80% e isso vai ajudar a reduzir a tarifas de todos e não somente de alguns.

Segundo relatório desenvolvido pelo Ministério da Economia, o que está em jogo não é a fonte solar, e sim a manutenção dos privilégios de um determinado segmento da fonte solar. Porque mesmo depois de descontados todos os benefícios da fonte distribuída, a diferença remanescente é enorme. Isso, no mercado financeiro, chama-se “arbitragem”, que pode ser definida por “ganhos imediatos e sem risco”. Alguém, claro, fica com a conta para pagar.

Ainda de acordo com o Ministério da Economia, a regulação vigente para as distribuidoras de energia é clara no sentido de compartilhamento do risco de mercado: se, no curto prazo, as distribuidoras perdem cada vez que um usuário adere a Micro e Mini Geração Distribuída, no processo de revisão tarifária seguinte aquele custo que deixou de ser pago é rateado por todos os demais consumidores atendidos. Isso significa que, hoje, o prejudicado final não é a distribuidora, e sim o consumidor que não instalou seu painel solar, que passou a pagar a conta daquele que instalou (e que continua se beneficiando do sistema, já que pode usá-lo em horários onde não está produzindo energia). Por isso, as novas  regras não ajudam as distribuidoras, e sim todos os consumidores de energia elétrica do país – em especial os mais pobres, sem acesso aos painéis solares.

Então, é fundamental que as regras sejam revistas e se tornem justas para todos os consumidores. A geração distribuída de energia solar continuará crescendo, mas de forma autossustentável, sem prejuízo aos demais consumidores.

 

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