TCU nega pedido de suspensão da revisão da resolução 482
A ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União, negou na última terça-feira (19/11) pedido de suspensão do processo de revisão da Resolução Normativa 482 pela Agência Nacional de Energia Elétrica, até que o tribunal julgue o mérito da questão. A representação com solicitação de medida cautelar foi apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, que alegou “possível ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima ou da boa-fé” nas mudanças propostas pela Aneel nas regras que tratam da micro e da mini geração distribuídas.
Furtado afirmou que a proposta em discussão na Consulta Pública 25 muda “de forma abrupta” o modelo de compensação de energia elétrica injetada na rede por consumidores que produzem energia por meio de sistemas locais ou remotos de micro e mini GD. Ele também argumentou que a proposta da Aneel pode causar dano à União, com eventuais pedidos de indenização na esfera judicial por consumidores que se sentirem lesados, em razão do que deixarão de economizar na tarifa pelos próximos anos. E que haverá um desincentivo à instalação de novos sistemas de geração de energia solar no Brasil.
Para a ministra, uma análise preliminar afasta a tese de violação da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé. Além disso, lembrou Arraes, a alteração das resolução ainda não aconteceu e “não se sabe o seu exato teor”, o que tira “a plausibilidade jurídica, pressuposto necessário à concessão da medida acauteladora.”
Ela concordou, porém, que pela relevância do tema é necessário ouvir os ministérios da Economia e de Minas e Energia sobre a proposta da Aneel, que teria como objetivo final neutralizar a política de subsídios cruzados contida no atual mecanismo de compensação. Essas consultas fornecerão elementos para o exame da admissibilidade e do mérito da representação pelo tribunal.
A decisão de Ana Arraes foi baseada nas conclusões da área técnica do tribunal, após análise de notas técnicas e outros documentos do processo em discussão pela agência reguladora. Segundo os técnicos do TCU, o processo regulatório que resultou na proposta de revisão da Resolução Aneel 482 “foi suficientemente transparente e motivado” e a Aneel “sinalizou em várias oportunidades que as condições de compensação da energia elétrica estabelecidas em 2012 não seriam eternas.”
A análise sustenta ainda que a tendência é de que a agência estabeleça um período de transição para adequação dos geradores existentes ao novo modelo de compensação, e que atos normativos como a 482 “podem e devem ser alterados, sempre que necessário, não sendo próprio a este tipo de ato a manutenção eterna das regras nele contidas.”
Por Sueli Montenegro para o Canal Energia
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