Entenda o que é a Resolução Normativa nº 482/12 da Aneel e por que é preciso mudá-la

O que é a Resolução Normativa nº 482

 

Publicada em 17 de abril de 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Resolução Normativa nº 482 estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Com isso, consumidores que instalam placas solares em seus telhados ou terrenos (ou usam outra tecnologia de geração própria) podem entregar a energia excedente ao sistema elétrico pelas redes das distribuidoras durante o dia, quando o sol está a pino. Depois, durante a noite, recebem a energia das outras fontes de geração do sistema, por meio das mesmas redes elétricas.

 

O SCEE realiza o encontro de contas mensal entre a energia produzida na unidade consumidora que é injetada na rede e a energia por ela consumida. Se a energia consumida superar a produzida, o consumidor paga pela diferença. Caso a quantidade de energia injetada no mês supere a consumida, o consumidor fica com o crédito financeiro junto à concessionária de distribuição, que pode ser usado em até 60 meses, sem que haja possibilidade de venda do excedente de energia produzida.

 

Por que é preciso alterá-la?

 

A intenção de rever as normas foi estabelecida pela própria Aneel. Essa Resolução foi a primeira que nasceu com “prazo validade” na Aneel, pois foram criadas condições extremamente favoráveis para superar as imperfeições de mercado que foram identificadas naquela ocasião, como as incertezas e os custos associados à nova tecnologia. Por isso, a revisão foi previamente agendada para o ano de 2019.

 

Em que estágio está o processo de discussão das mudanças?

 

A revisão da norma deve acontecer ao longo de 2019. O processo de discussão do novo modelo teve início com a abertura de uma consulta pública (entre 30 de maio e 17 de julho de 2018) que recebeu contribuições de diversas empresas e instituições – incluindo da Abradee. No dia 6 de dezembro, a Aneel publicou uma Nota Técnica (n° 108/2018) na qual faz uma análise das contribuições à consulta pública e propõe a abertura da primeira fase da Audiência Pública com vistas a obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório acerca da revisão das regras.

 

Qual é a posição da Abradee?

 

A Abradee entende que a geração distribuída vem se estabelecendo dentro de um marco regulatório pouco sustentável e sem transparência. O modelo atual não remunera adequadamente os serviços relacionados ao uso da rede e impacta a sustentabilidade e a confiabilidade do sistema.

 

A Abradee é a favor do incremento das fontes renováveis na matriz energética brasileira. Mais do que isso, suas associadas viabilizam seu crescimento por meio dos contratos de compra de energia de longo prazo. Entretanto, da forma como está regulamentada hoje, a geração distribuída cria condições artificiais de mercado, que devem ser analisadas pela sociedade brasileira. E pode acabar onerando as tarifas dos demais consumidores, prejudicando os cidadãos de mais baixo orçamento familiar, que não têm meios para investir nessa tecnologia.

 

Cabe ressaltar que no decorrer dos anos os ganhos de escala, os aprimoramentos tecnológicos, bem como os estímulos de competição resultaram em significativa queda de custos e de preços das placas solares e outros equipamentos acessórios. Por isso, os atuais subsídios não são mais necessários para manter o crescimento sustentável da geração distribuída. Os novos estudos da Aneel apontam nessa direção.

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